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Artigo 44 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 44

Altera o § 2º do art. 664 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Na aquisição de equipamento ou execução de obras públicas em apoio à prestação de serviço público ou atividade administrativa, o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto.