JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Altera o inciso VI do art. 609 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: VI - demonstração da compatibilidade do preço exigido com aqueles praticados no mercado, à época da efetiva locação do imóvel, com base em parecer técnico elaborado por Engenheiro ou Arquiteto integrante do quadro de servidores do órgão ou entidade interessada, preferencialmente, ou da Secretaria de Estado das Cidades – SECID, quando o órgão ou entidade não dispuser desses profissionais em seu quadro funcional.