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Artigo 40 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 40

Altera o art. 607 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 607. Enquanto não aprovados os novos modelos de formulários e termos aditivos, a Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná poderá editar ato permitindo a utilização daqueles constantes no Manual de Procedimentos para Locações de Imóveis, aprovado pelo Decreto nº 3.540 de 29 de novembro de 2019, no que não for contrário às normas do presente Regulamento.