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Artigo 39 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 39

Altera o caput do art. 587 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 587. O processo de locação será iniciado por meio de requerimento à Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná, conforme modelo aprovado pela unidade administrativa da secretaria responsável pela gestão do patrimônio imobiliário do Estado do Paraná, contendo: