Artigo 26 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Altera o § 2º do art. 293 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º A pesquisa de mercado e cotações de preços, formando o preço máximo do bem ou serviço deverá ser realizada pelo órgão demandante na forma estabelecida neste Regulamento, quando o procedimento for por ele iniciado, devendo o órgão gerenciador ratificar os valores cotados.