Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Altera o § 1º do art. 291 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Ato do governador também poderá autorizar que a instauração e homologação de licitações para formação de registro de preços sejam realizadas por órgão ou entidade não listados neste artigo.