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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 24

Altera o art. 238 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 238. A cada 12 doze meses ou prazo inferior, o órgão ou entidade contratante poderá realizar chamamento público para novos interessados, republicando o edital. Parágrafo único. Se houver necessidade de alterações nas regras, condições ou minutas, deverá ser providenciado novo credenciamento de todos os interessados.