JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Altera os incisos XX, XL, XLII, XLVI e CIII do art. 2º do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: XX - Convenente - órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo e pessoa jurídica de direito privado com o qual a Administração Pública Estadual pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento mediante a celebração de convênio e termo de cooperação; (…) XL - Etapa - divisão cronológica mais ampla e com objetivos definidos, composta por fases específicas e interdependentes de processos que visam a aquisição de bens, a prestação de serviços em geral ou de engenharia ou arquitetura, a construção de obras ou a execução de convênios; (…) XLII - Fase - cada subdivisão sequencial de uma etapa, com características próprias, com vista a um resultado específico e parcial nos processos de aquisição de bens, prestação de serviços em geral ou de engenharia ou arquitetura, obras ou de execução de convênios; (…) XLVI - GMS - Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – sistema eletrônico de informações do setor responsável pelo cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas que desejarem se tornar fornecedores, contratados, credenciados dos órgãos da Administração Direta, autárquica e fundacional da Administração Indireta do Estado do Paraná, bem como para registro dos itens a serem licitados e o gerenciamento da ata de registro de preços e sanções administrativas; (…) CIII - Tomada de contas especial - processo administrativo para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando constatada omissão do dever de prestar contas ou não comprovação da aplicação dos recursos.