Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Altera o caput do art. 180 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 180. A extinção dos contratos deve observar o disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021