Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Acrescenta o § 7º ao art. 116 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: §7º Caso ocorra a inabilitação ou a desclassificação da empresa considerada vencedora do certame, será realizada uma nova ordem de classificação entre os licitantes remanescentes, e se adotarão novamente os procedimentos previstos nos §§4º e 5º deste artigo, se a situação de empate ocorrer em relação à proposta da nova empresa melhor classificada.