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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 14

Acrescenta o parágrafo único ao art. 105 do Decreto nº 10.086, de 2022, com a seguinte redação: Parágrafo único. No caso da inversão de fases prevista no §1º do art. 17 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, os licitantes poderão apresentar recursos após a fase de habilitação e após a fase de julgamento das propostas.(NR)