Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024
Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 96 do Decreto nº 10.086, de 2022, com as seguintes redações: §1º As exigências previstas nos incisos I e II do caput do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a critério da Administração, poderão ser substituídas por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas no edital, a critério da Administração, salvo na contratação de obras e serviços de engenharia. §2º Os indicadores previstos no edital serão calculados por exercício, de forma a apresentar dois conjuntos de indicadores relativos a cada período a que se referem as demonstrações contábeis.