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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 10

Altera o caput do art. 89 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 89. Nas licitações que adotem o critério de julgamento pelo maior retorrno econômico, deve-se observar ainda o disposto no art. 39 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.