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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7389 de 25 de Setembro de 2024

Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

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Art. 1º

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão aderir total ou parcialmente à regulamentação de que trata este Decreto.