Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7383 de 19 de Abril de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.