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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7383 de 19 de Abril de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro das fontes 100 – Ordinário Não Vinculado; 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais; 138 – Fundo Estadual do Meio Ambiente – FEMA; 146 – Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FRHI (Instituído Pela Lei 12.726/1999, Vinculada Através da Lei 18.375/2014); 250 – Diretamente Arrecadados; 256 – Reposição Florestal – SERFLOR; 258 – Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada; 281 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais e 284 – Outros Convênios/Outras Transferências.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7383 /2021