JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7383 de 19 de Abril de 2021

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00 (cinquenta e sete milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7383 /2021