Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7383 de 19 de Abril de 2021
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.075.473,00 (cinquenta e sete milhões, setenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.