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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 736 de 16 de Maio de 1995

Criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SESP, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

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Art. 5º

A operacionalização do Projeto caberá à Secretaria de Estado da Educação e à FUNDEPAR, que baixarão as normas complementares a este Decreto, definindo também o número e a distribuição das inscrições por NRE, bem como as áreas de estudo prioritárias.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 736 /1995