JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 736 de 16 de Maio de 1995

Criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SESP, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos financeiros para cobertura das despesas do Projeto São provenientes do Orçamento do Governo do Estado e de doações de empresas públicas e privadas que venham a participar do Projeto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 736 /1995