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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 736 de 16 de Maio de 1995

Criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SESP, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

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Art. 3º

As propostas dos professores que se candidatarem ao projeto serão avaliadas pelas Instituições de Ensino Superior, credenciadas nas regiões abrangidas pelos NREs da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 736 /1995