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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 736 de 16 de Maio de 1995

Criado o Projeto VALE SABER, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SESP, dirigido aos professores do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal que atuam como docentes em sala de aula, em qualquer nível e modalidade de ensino, como forma de estimular o esforço pessoal na busca da excelência na educação, mediante o aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem.

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Art. 2º

O Projeto VALE SABER atribui ao professor que obtiver aprovação de seu projeto de estudos, uma bolsa mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), durante um período de 12 (doze) meses.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 736 /1995