JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 736 de 08 de Março de 2023

Designação para função de gestão pública da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 736 de 08 de Março de 2023