Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7351 de 21 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria Especial da Corregedoria e Ouvidoria Geral, em conjunto com a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Coordenação de Controle Interno, com o apoio da Secretaria de Estado da Comunicação Social, desenvolverá atividades para sob a coordenação da Casa Civil.
I
promoção de campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;
II
treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública;
III
o monitoramento dos procedimentos de acesso à informação.
IV
elaboração e manutenção atualizada de manual para a consolidação da normalização e procedimentos de acesso à informação.
Capítulo III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art.10 Para fins do disposto no art. 9º da Lei Federal nº 12.527, de 2011, deverão ser propiciados em todos os órgãos, meios adequados para que o cidadão consulte documentos que, por sua natureza, não possam ser disponibilizados por meios virtuais.
Parágrafo único
Caberá ao gestor de cada órgão ou entidade citados no artigo 1º, manter a estrutura necessária para que as informações de interesse público sejam disponibilizadas em sítio eletrônico oficial respectivo, devendo zelar pela sua atualização periódica.