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Artigo 55 do Decreto Estadual do Paraná nº 7351 de 21 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo - CC.

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Art. 55

Os órgãos e entidades deverão reavaliar as informações classificadas no grau ultrassecreto e secreto no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência deste Decreto.