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Artigo 46 do Decreto Estadual do Paraná nº 7351 de 21 de Fevereiro de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo - CC.

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Art. 46

O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. § 1° A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2° Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. Capítulo VI DA COMISSÃO