Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 7351 de 21 de Fevereiro de 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo - CC.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I
gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II
proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade,autenticidade e integridade;
III
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal,observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.