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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 21 de Fevereiro de 2013

Homologa o Decreto Municipal nº 2.832 de 17/01/2013, o qual declara situação de emergência nas áreas do município de Ramilândia em face da ocorrência de enxurradas - CM.

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Art. 4º

Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /2013