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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 21 de Fevereiro de 2013

Homologa o Decreto Municipal nº 2.832 de 17/01/2013, o qual declara situação de emergência nas áreas do município de Ramilândia em face da ocorrência de enxurradas - CM.

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Art. 3º

Os órgãos do Sistema Estadual de Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /2013