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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 18 de Setembro de 2024

Efetua um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.350.000,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um Remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 4.350.000,00 (quatro milhões e trezentos e cinquenta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /2024