Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 13 de Abril de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.329.844,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.