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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 13 de Abril de 2021

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.329.844,00.

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.329.844,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7346 /2021