Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7346 de 13 de Abril de 2021
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.329.844,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 7.329.844,00 (sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.