Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7333 de 11 de Julho de 2017
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.