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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7333 de 11 de Julho de 2017

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, destinadas à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto Sanitário.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR- a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7333 /2017