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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 7329 de 07 de Julho de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.