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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7318 de 12 de Setembro de 2024

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7318 /2024