Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7318 de 12 de Setembro de 2024
Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.