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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7318 de 12 de Setembro de 2024

Efetua transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

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Art. 1º

Fica efetuada uma Transposição no Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 7318 /2024