Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7316 de 06 de Julho de 2017
Nomeia coordenadores, para integrarem as Juntas Administrativas de Recursos contra Exames Médicos e Avaliações Psicológicas – JUMP, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, com mandato de 2 (dois) anos. REPUBLICADO DIOE - 9981 - 07/07/2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1.750, de 03 de julho de 2015.