Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
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