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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 8º

O disposto no presente Decreto não impede ou limita o exercício das Secretarias de Estado ou de outras entidades nas ações a serem desenvolvidas no sentido da promoção de ações de Educação em Direitos Humanos.