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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 7º

As deliberações do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos serão registrada sem ata e disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.