Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos serão registrada sem ata e disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos.