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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 6º

A função de membros do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Parágrafo único

Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça, Família e Trabalho proceder a publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.