Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A função de membros do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Parágrafo único
Caberá ao (a) Secretário (a) de Estado da Justiça, Família e Trabalho proceder a publicação do respectivo regimento interno, nos moldes aprovados pelo Comitê Estadual.