Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de membros do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.