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Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Poderão participar do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, como convidados, e sem direito a voto, os representantes, com os respectivos suplentes, dos seguintes órgãos.

I

Ministério Público Estadual;

II

Tribunal de Justiça;

III

Defensoria Pública do Estado do Paraná;

IV

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná;

V

OAB.