Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica revogado o art. 2° do Decreto nº 2.504, de 01 de outubro de 2015.