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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.

Parágrafo único

A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos - ESEDH, subordinada ao Departamento de Defesa e Promoção dos Direitos Fundamentais e Cidadania, da Secretariada Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná – SEJUF.