Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 7298 de 13 de Abril de 2021
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos.
Parágrafo único
A estrutura e o gerenciamento do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos ficam vinculados à Escola de Educação em Direitos Humanos - ESEDH, subordinada ao Departamento de Defesa e Promoção dos Direitos Fundamentais e Cidadania, da Secretariada Justiça, Família e Trabalho do Estado do Paraná – SEJUF.