Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7284 de 09 de Setembro de 2024
Nomeação de membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nomeação de membros para comporem o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça.
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