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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7272 de 05 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a nova redação do inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.567, de 15 de fevereiro de 1990, passando a vigorar com a redação especificada neste Decreto.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7272 /1990