Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7272 de 05 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a nova redação do inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.567, de 15 de fevereiro de 1990, passando a vigorar com a redação especificada neste Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 6.567, de 15 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Da receita bruta, o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) será destinado ao pagamento de prêmios e de impostos que sobre eles incidirem de acordo com o plano de premiação que o SERLOPAR estabelecer para cada jogo, e o percentual de até 30% (trinta por cento) será gasto com as despesas de distribuição e comercialização de bilhetes."