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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 7265 de 29 de Junho de 2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O Laudo de Avaliação apontará a ampliação, complementação ou intensificação de ações e serviços de saúde segundo as diretrizes do SUS, em especial na equidade no acesso universal e na integralidade da prevenção e promoção da saúde.