Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 7265 de 29 de Junho de 2017
Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.